A pensão
alimentícia, como se sabe, refere-se ao pagamento de um valor para suprir as
necessidades de alguém que não possui meios para se manter por conta própria.
A pensão alimentícia deve
cobrir os custos de alimentação, de despesas escolares, de lazer, do plano de
saúde etc.
Nesse contexto, não limitemos os
beneficiários apenas os filhos, porque tanto filhos quanto ex-cônjuges, gestantes
ou parentes próximos podem reivindicar o direito a esse pagamento. Quer
entender um pouco melhor sobre isso?
Bom, se você já recebe essa verba
ou está prestes a solicitá-la, nos acompanhe neste artigo e saiba mais detalhes
sobre esse tema!
Como posso solicitar aumento da pensão?
Para solicitar o aumento no valor
da pensão é necessário que o alimentando (aquele que recebe o benefício) ou o
seu responsável comprove judicialmente o aumento das despesas.
Muitos acreditam que o aumento do
salário do alimentante (aquele que efetua o pagamento da pensão) representa o
aumento do valor pago, mas isso não é necessariamente obrigatório se a despesa
do beneficiário não tiver nenhum aumento, isso ocorre porque a pensão
geralmente é fixada em porcentagens, então se o salário do alimentante aumenta,
a pensão aumenta automaticamente, sem a necessidade de um processo judicial,
por isso, se a sua situação se assemelha a essa, antes de solicitar reajuste,
reveja as despesas atuais.
Pais separados: quem deve pagar a pensão?
Judicialmente não há uma
obrigação de quem deve arcar com essa verba, porém é comum que aquele que não
possui a guarda o faça.
Esse entendimento parte do
pressuposto de que, quem possui a guarda, além de se dedicar ao filho na maior
parte do tempo, também é quem arca com as despesas do cotidiano, mas isso
também não é regra. É preciso analisar a situação financeira dos pais e as
necessidades das crianças, e isso apenas o juiz será capaz de fazer.
Todos os filhos que recebem pensão deixam de recebê-la ao completar 18 anos?
Não. Caso a necessidade persista, o pagamento da pensão deve continuar,
por exemplo, digamos que o jovem esteja matriculado em algum curso
pré-vestibular, curso técnico ou em uma universidade, ele receberá pensão até a
necessidade persistir.
O jovem que possui alguma necessidade especial que o impede de ter a sua
própria renda para arcar com as despesas, tem a garantia de pensão vitalícia.
Se começar a trabalhar perde o direito ao recebimento da pensão?
Filhos que recebem pensão e começam a trabalhar, em teoria, só perdem
direito à pensão se a renda for suficiente para mantê-lo. Caso o salário seja
insuficiente para pagar as despesas pessoais e a faculdade, por exemplo, o fato
de trabalhar não interfere no recebimento da pensão.
Ex-cônjuges recebem a pensão por um período determinado pelo juiz e assim
que se reestabelece financeiramente, o valor recebido é suspenso. Para ambos os
casos, caso o alimentante comprove que o alimentando possui renda compatível
para se manter, ele pode acionar a Justiça para ser exonerado do pagamento.
Um novo relacionamento representa o término da pensão?
Se o ex-cônjuge que
recebe a pensão estabelecer uma relação de namoro, a pensão não será extinta.
Porém, se for estabelecida uma união estável ou um
casamento, o alimentante não tem mais obrigação jurídica de fazer novos
pagamentos.
Essa regra, por
outro lado, não é válida para o alimentante. Mesmo se ele casar novamente ou
estiver em uma união estável, o ex-cônjuge continuará recebendo a pensão. O que
pode acontecer é uma revisão do valor já que o alimentante formará uma nova
família.
É importante
destacar que se o responsável pela guarda da criança iniciar uma nova relação,
isso em nada interfere no pagamento da pensão que é destinada para suprir as
necessidades desse menor. Afinal, o benefício é para o filho e não para um dos
pais.
O alimentante ficou desempregado. E agora?
Apesar do desemprego,
a necessidade do alimentando ainda estará presente, logo o desemprego não tira
a obrigação do alimentante pagar a pensão. Sobretudo, quando o alimentando é
menor de idade. Se você está ou se deparar em uma situação como essa, a Justiça
deve ser acionada para que o juiz avalie e calcule o valor que deve ser pago
diante desse cenário.
Pagamento da pensão em atraso. O que devo fazer?
É importante saber que pensão
acordada extrajudicialmente nem sempre pode ser cobrada judicialmente, por isso
a importância de resolver tudo pelas vias da Justiça (mesmo que o ex-casal
esteja de acordo com o valor e afins, a Justiça é a melhor opção).
Então, se a pensão está atrasada
e o alimentante não justificou o motivo, você pode acionar um advogado para
fazer a cobrança de forma extrajudicial ou ir ao Órgão em que a pensão foi
fixada e informar o não pagamento para que as medidas adequadas sejam tomadas.
A Justiça pode ser acionada a partir do primeiro dia de atraso.
O alimentante não pode pagar pensão. E agora?
Em situações em que
um dos pais não tem condições de pagar a pensão alimentícia um dos membros da
família pode se tornar responsável pelo pagamento (avós, tios, irmãos mais
velhos etc). Essa ação será provisória até que os pais tenham condições de
assumir os custos da pensão.
Ainda tem alguma
dúvida sobre pensão alimentícia, clique aqui e leia um artigo completo e
simplificado sobre pensão alimentícia?
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